quinta-feira, setembro 29, 2005

( IN ) JUSTIÇA ( ?! )

O articulista do Expresso António Marinho, no seu artigo de 17 de Setembro aborda os privilégios dos magistrados e refere (para começar) os seguintes:

1)- Recebem um subsídio de renda de casa no valor de 700 EUR mensais, mesmo que residam em casa própria, na sua terra, nos mesmos termos em que o recebem os que estão colocados a centenas de quilómetros. E, se forem casados com outro magistrado, habitando em casa própria (às vezes herdada) cada um deles recebe esse subsídio.(Logo, 1400 EUR].

A situação atinge mesmo o absurdo já que até os magistrados aposentados ou jubilados incorporam esse subsídio nas suas reformas, nas mesmas condições dos que se encontram no activo.

Mais ainda: O subsídio de renda de casa dos magistrados está isento de IRS, após acórdão do STA, ou seja, por decisão dos próprios magistrados.

Será possível que alguém possa auferir uma remuneração permanente, que essa remuneração entre no cálculo da reforma, mas que esteja isenta de IRS?

2)- Os magistrados do Supremo Tribunal Administrativo, do Supremo Tribunal de Justiça e do Tribunal Constitucional que residam fora da área da Grande Lisboa recebem ajudas de custo por cada dia de sessão nos respectivos tribunais (iguais às dos membros do governo).

Isto é, recebem ajudas de custo precisamente quando se deslocam para o seu local de trabalho.

A situação torna-se tanto mais incompreensível quanto é certo que os referidos magistrados usufruem de um generoso subsídio de renda de casa, e ainda de viagens totalmente gratuitas em todos os transportes públicos terrestres e fluviais, incluindo os comboios Alfa.